Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Reading: FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar
Share
Font ResizerAa
Font ResizerAa

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Follow US
Cotidiano

FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar

Last updated: março 4, 2026 4:25 am
Redação
Published: março 4, 2026
Share
FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar
SHARE

Índice
Compras e pesquisa de preçosGestão e repassesPrestação de contas e fiscalização

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026 com novas regras para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à merenda escolar sejam aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A resolução também reforça critérios nutricionais. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limitação de açúcar, sal e gorduras, priorizando produtos in natura e minimamente processados, respeitando hábitos regionais e culturais.

Compras e pesquisa de preços

Nas aquisições via licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico. Já para a definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e cotações junto a fornecedores locais.

A resolução reforça que os recursos do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, mesmo nos casos de terceirização do serviço de preparo das refeições. Outras despesas ficam a cargo dos estados e municípios.

Gestão e repasses

Os recursos são transferidos automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, com base no número de estudantes informados no Censo Escolar. O cálculo considera o valor per capita por modalidade de ensino, 200 dias letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x C (número de alunos, dias de atendimento e valor por estudante).

Os repasses ocorrem em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A norma detalha ainda regras para gestão centralizada e descentralizada. No modelo descentralizado, estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras das escolas em até cinco dias úteis após o recebimento.

Prestação de contas e fiscalização

A prestação de contas deverá ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender os repasses em casos de inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico ou irregularidades na execução.

Os gestores respondem civil, penal e administrativamente por informações falsas ou uso indevido dos recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Ouvidoria do FNDE.

A resolução também prevê auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente e possibilidade de bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma excepcional, a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo os critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por estados, municípios e instituições federais que ofertam educação básica.

Pixel Brasil 61

Share This Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Receita de municípios ricos em royalties não se converte em alta qualidade de vida, revela estudo Receita de municípios ricos em royalties não se converte em alta qualidade de vida, revela estudo
Next Article PIB cresce 2,3% em 2025 e alcança os R$ 12,7 trilhões, impulsionado por safras recordes de milho e soja PIB cresce 2,3% em 2025 e alcança os R$ 12,7 trilhões, impulsionado por safras recordes de milho e soja
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Dia da Mulher: Mariana Lewis brilha nos palcos de Londres e reforça o poder feminino no cenário internacional
  • Nick Johnston chega a curitiba: Um evento imperdível para guitarristas e fãs de Heavy Metal
  • Livremente Sounds lança “Solaris” e traz esperança em sua sonoridade única
  • Jazz no Sobrado: Uma homenagem a Milton Nascimento e celebração ao Dia Internacional da Mulher
  • Ambição e profissionalismo: Jéssica Barbieri assume o papel de embaixadora do Miss Brasil

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Desenvolvido por
...
►
Cookies necessários habilitam recursos essenciais do site, como login seguro e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam as interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como contagem de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados com base em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são aqueles que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum
Desenvolvido por
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta