Eleitores que Pretendem Votar Fora do Município Têm Até 20 de Agosto para Solicitar Habilitação para o Voto em Trânsito
Com as eleições 2026 se aproximando, os eleitores que pretendem exercer o direito de votar fora do município de seu domicílio eleitoral têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Essa modalidade é destinada a eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade brasileira no dia da votação.
Para solicitar a habilitação, os eleitores podem optar por duas opções: o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de um documento oficial com foto. Além disso, também é possível alterar ou cancelar a solicitação durante o mesmo período.
No entanto, é importante destacar que as regras para o voto em trânsito dependem do local escolhido. Se o eleitor solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. Já se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
A Justiça Eleitoral alerta que, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Além disso, caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Após o pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de novo pedido.
É fundamental que os eleitores se informem sobre as regras e procedimentos para o voto em trânsito para evitar qualquer tipo de problema ou confusão no dia da eleição.
A solicitação de habilitação para o voto em trânsito é uma oportunidade importante para que os eleitores exerçam o seu direito de votar, mesmo que estejam fora do município de seu domicílio eleitoral. É importante aproveitar essa chance e solicitar a habilitação antes do prazo limite de 20 de agosto.