Introdução
Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078, o transporte rodoviário de cargas passa a ter um novo instrumento de controle: o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este código, agora obrigatório, deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e), permitindo que a ANTT acompanhe, em tempo real, as operações remuneradas de transporte de cargas.
Desenvolvimento
O CIOT reúne informações essenciais – contratante, transportador, veículos, origem, destino e valor do frete – e, ao ser associado ao MDF‑e, cria um registro eletrônico que pode ser analisado pela agência de forma automatizada. Em operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema bloqueia a geração do CIOT caso o valor informado esteja abaixo do limite estabelecido pela ANTT, impedindo a emissão de documentos fiscais e de transporte.
Para as empresas contratantes, isso significa que a atenção ao valor do frete não pode mais ser uma prática opcional. Caso o valor informado esteja abaixo do piso, o CIOT não será criado, e a operação será automaticamente bloqueada. Além disso, empresas que acumularem mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses poderão ter sua habilitação suspensa cautelarmente no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A suspensão pode variar de cinco a 30 dias, com efeitos a partir de 72 horas após publicação no Diário Oficial da União.
Em caso de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias, e a repetição de irregularidades pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos, além de multa majorada de até R$ 1 milhão. A condução desses procedimentos ficará a cargo das Superintendências de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Essas medidas, embora rigorosas, visam garantir a observância do piso mínimo do frete e a correta aplicação dos valores de transporte, evitando distorções no mercado e assegurando a competitividade justa entre as empresas.
Conclusão
Para evitar penalidades e manter a regularidade, as empresas de transporte e as contratantes devem revisar seus processos de cálculo e registro de frete, assegurando que o valor informado esteja em conformidade com o piso mínimo estabelecido. A integração entre CIOT e MDF‑e não apenas facilita a fiscalização, mas também traz maior transparência e eficiência ao setor de transporte rodoviário de cargas. Adaptar-se a essas exigências agora é uma questão de sobrevivência e de contribuir para a saúde financeira do mercado de frete no país.