Quem deve declarar
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 tem prazo final às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. A obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei. O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, alerta que agricultores e pecuaristas precisam acompanhar o calendário tributário para evitar entregas de última hora.
Como enviar a declaração
Para 2026, a principal mudança está na forma de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e os indivíduos que possuem imóveis rurais superiores a 100 hectares devem enviar a DITR pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso requer conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários. Contribuintes que optarem por usar o programa tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício.
Para pessoas físicas com até 100 hectares, permanece a opção do Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador e transmitido pelo próprio programa ou pelo Receitanet. Os documentos exigidos incluem CPF, RG e comprovante de residência atualizado para indivíduos, e cartão do CNPJ e contrato social para empresas.
Pagamento do imposto
O valor apurado na DITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o montante devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, coincidentemente com o prazo de entrega da declaração.
Consequências do atraso
Entregar a DITR fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, restringir o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel. Caso o contribuinte identifique erro ou omissão após o envio, pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Para evitar surpresas, a Receita Federal e as entidades do setor recomendam não deixar o envio para os últimos dias, pois instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam surgir justamente na reta final do prazo.