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Cotidiano

Prazo final da DITR 2026 chega em 30 de setembro – produtor rural deve se preparar

Last updated: setembro 23, 2026 3:49 am
Divergente Importador
Published: setembro 23, 2026
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Prazo final da DITR 2026 chega em 30 de setembro – produtor rural deve se preparar
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Quem deve declarar

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 tem prazo final às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. A obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei. O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, alerta que agricultores e pecuaristas precisam acompanhar o calendário tributário para evitar entregas de última hora.

Índice
Quem deve declararComo enviar a declaraçãoPagamento do impostoConsequências do atraso

Como enviar a declaração

Para 2026, a principal mudança está na forma de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e os indivíduos que possuem imóveis rurais superiores a 100 hectares devem enviar a DITR pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso requer conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários. Contribuintes que optarem por usar o programa tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício.

Para pessoas físicas com até 100 hectares, permanece a opção do Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador e transmitido pelo próprio programa ou pelo Receitanet. Os documentos exigidos incluem CPF, RG e comprovante de residência atualizado para indivíduos, e cartão do CNPJ e contrato social para empresas.

Pagamento do imposto

O valor apurado na DITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o montante devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, coincidentemente com o prazo de entrega da declaração.

Consequências do atraso

Entregar a DITR fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, restringir o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel. Caso o contribuinte identifique erro ou omissão após o envio, pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

Para evitar surpresas, a Receita Federal e as entidades do setor recomendam não deixar o envio para os últimos dias, pois instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam surgir justamente na reta final do prazo.

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