O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso salarial nacional do magistério deve ser estendido aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão, tomada em votação virtual e encerrada em 23 de outubro, foi unânime e tem impacto direto nos estados e municípios que ainda não adotaram o pagamento.
O posicionamento surgiu após recursos dos governos de Pernambuco e Piauí, que questionavam os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, aceitou parcialmente os pedidos, estabelecendo limites temporais à aplicação da norma.
Para os entes federativos que já haviam implementado o piso até a data do julgamento, a decisão não terá efeito retroativo, preservando as contas que já foram ajustadas.
Impacto nas contas municipais
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o aumento das despesas com o piso pode gerar um efeito cascata, elevando custos em outros níveis da carreira e comprometendo o orçamento das prefeituras.
A CNM destaca que 29% dos gastos municipais com pessoal são destinados ao magistério. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são usados na remuneração dos profissionais da educação.
Em nota, a CNM alerta que, se o município ainda não tiver implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais atualizem a legislação que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e avaliem possíveis impactos na limitação de despesas com pessoal.
Piso salarial
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente, reforçando que a valorização constitucional dos profissionais da educação não se restringe apenas aos servidores efetivos.
O piso, estabelecido na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, corresponde a R$ 5.130,63. O reajuste anual é calculado somando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, superando os 0,37% da fórmula anterior.
Quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em junho, a CNM alertou que o impacto seria de R$ 8 bilhões apenas em 2026.
Em síntese, a extensão do piso salarial aos professores temporários reforça a busca por equidade na remuneração dos profissionais da educação, mas impõe desafios significativos aos municípios, que deverão revisar seus orçamentos e legislação para evitar desequilíbrios financeiros. A decisão do STF coloca a gestão pública em uma posição de adaptação, exigindo planejamento estratégico e transparência na aplicação de recursos públicos.