Novas possibilidades para quem emite notas
Desde 1º de novembro, o Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional passou a permitir a representação de terceiros e a alternância de perfis. A novidade, divulgada em 31 de outubro no portal oficial da NFS-e, atende contribuintes, representantes legais, procuradores e contadores que utilizam o sistema.
O que muda no Emissor Nacional Web
Ao fazer login no Emissor Nacional Web, o usuário agora pode atuar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa, sem precisar encerrar a sessão e acessar novamente. Essa mudança elimina a necessidade de entrar e sair do sistema a cada cliente, um ganho de produtividade notável para escritórios de contabilidade e empresas que gerenciam múltiplas notas.
A representação pode ser comprovada de duas formas: por procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal ou por vínculos já existentes na base cadastral do CNPJ.
Situações contempladas
A funcionalidade abrange três cenários:
- o responsável legal de uma empresa que atua em seu nome;
- a troca entre estabelecimentos ou empresas que compartilham a mesma raiz de CNPJ;
- a atuação em nome de terceiros, mediante procuração eletrônica válida para a NFS-e.
APIs também entram
As APIs de Emissão e de Distribuição, que integram sistemas próprios e soluções de mercado ao ambiente nacional, agora podem ser acessadas em nome de terceiros, baseando-se nas mesmas autorizações. A validação ocorre através do certificado digital usado na comunicação com as APIs e das assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
Essa evolução atende à demanda do setor contábil. Em junho, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) enviou ofício à Receita Federal e ao Comitê Gestor da NFS-e Nacional solicitando a viabilização do acesso às APIs por procuração eletrônica, para que escritórios possam atuar em nome dos clientes sem depender do certificado digital individual de cada um.
Onde buscar orientações
As instruções de uso estão no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web e na documentação técnica das APIs de emissão e de distribuição, disponíveis no portal da NFS-e. O comunicado não detalha o passo a passo para cadastrar a procuração eletrônica; esse procedimento deve ser consultado nesses materiais.
Com essa atualização, a Receita Federal e o Comitê Gestor da NFS-e Nacional demonstram um compromisso claro com a modernização e eficiência do ambiente de emissão eletrônica, oferecendo maior flexibilidade e praticidade para profissionais e empresas que dependem desse serviço.