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Política

TSE divulga distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições Gerais de 2026

Last updated: junho 6, 2026 7:33 am
Divergente Importador
Published: junho 6, 2026
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TSE divulga distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições Gerais de 2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. Com o objetivo de financiar as campanhas eleitorais, o Fundo receberá cerca de R$ 4,9 bilhões, que serão repassados a 30 partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a distribuição dos recursos seguirá os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.605/2019. Os partidos políticos receberão recursos de acordo com a representatividade que têm no Congresso Nacional.

Os três partidos que receberão a maior parcela do fundo são o Partido Liberal (PL), com aproximadamente R$ 881,7 milhões, o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, esses três partidos responderão por cerca de 40% do total distribuído.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pela Lei nº 13.487/2017 e tem como objetivo custear as campanhas dos candidatos nas eleições. A distribuição dos recursos segue os critérios estabelecidos na legislação eleitoral, que incluem a divisão de 2% dos recursos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, 35% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, 48% repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos e 15% distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.

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