Presidente Lula Sanciona Lei que Inclui Novas Fontes de Custo para Transporte Público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. Essa lei representa uma mudança significativa no modelo de financiamento do setor, pois reduz a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários.
Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor e começa a ser aplicada imediatamente. A nova legislação autoriza a adoção de novas fontes de custeio para subsidiar o sistema de transporte público, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis). Esse tributo incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol.
A lei também prevê a concessão de gratuidades no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes. Além disso, a lei estabelece que a prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de licitação. Os entes federativos poderão contratar serviços complementares, como transporte sob demanda, conforme regulamentação local.
Financiamento do Transporte Público
Um dos pontos mais importantes da lei é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço. Além disso, os contratos também poderão prever metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade.
A lei também estabelece que o retorno financeiro adicional das empresas ficará condicionado à manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos. Isso significa que as empresas operadoras precisarão manter os níveis de qualidade e desempenho para receber os benefícios financeiros adicionais.
Vetos ao Texto Aprovado
Entre os vetos ao texto aprovado pelo Congresso, foram excluídos dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios. Além disso, foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A justificativa da Presidência da República foi que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população. No entanto, o governo ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
Além disso, foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas locais.
A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica.
Em resumo, a Lei nº 15.432/2026 representa uma mudança significativa no modelo de financiamento do transporte público no país. A lei autoriza a adoção de novas fontes de custeio e prevê a concessão de gratuidades para grupos específicos. Além disso, a lei estabelece que a prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ocorrer por meio de licitação.
A lei também estabelece que o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras, e que o retorno financeiro adicional das empresas ficará condicionado à manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos.
A sanção presidencial é um passo importante para a implementação da lei e começa a ser aplicada imediatamente. É importante observar como a lei será implementada e como afetará o transporte público no país.