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Política

Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil; veja o que vale

Last updated: julho 18, 2026 1:39 am
Divergente Importador
Published: julho 16, 2026
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Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil; veja o que vale
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Índice
Fiscalização e multasPressãoPróximos passos

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras de cálculo dos valores mínimos do frete rodoviário. Pelo texto, o piso da atividade deve refletir os custos operacionais reais e terá caráter vinculante, ou seja, o descumprimento passa a gerar sanções.

Atualmente, os valores estipulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levam em conta a distância percorrida, o número de eixos do veículo e o tipo de carga transportada. A agência passa a ser responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível, em parceria com a Infra S.A. – empresa pública federal de planejamento e estruturação de projetos de engenharia e inovação, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Durante as discussões da proposta na comissão mista criada para discutir a MP e no plenário da Câmara dos Deputados, havia sido estipulado o piso mínimo salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias. Os senadores, no entanto, retiraram o dispositivo do texto sob o argumento de que seria inconstitucional, já que a fixação de remuneração mensal mínima deve ocorrer por negociação coletiva trabalhista.

Para evitar o retorno da proposta à Câmara, a exclusão não foi tratada como alteração do texto, e sim como supressão.

Fiscalização e multas

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte. O mecanismo a ser utilizado é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que permite mais rastreabilidade e fiscalização dos pagamentos por serviços dessa natureza.

O CIOT está em vigor desde maio e se provou eficaz na intensificação do controle da atividade. Somente em 2026, a ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete, com mais de 90 mil autuações registradas no período. 

A medida estabelece multas de até R$ 1 milhão para quem contratar frete abaixo do mínimo legal, além de suspensão ou cancelamento  do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As regras também passam a atingir intermediadores e plataformas digitais que ofertam serviços que não cumprem o piso.

A proposta prevê ainda anistia das multas aplicadas a caminhoneiros por manifestações em 2022. O dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, anula as multas a transportadores de cargas — pessoas físicas e jurídicas — e motoristas, decorrentes daquelas manifestações, inclusive as já inscritas em dívida ativa e com cobranças em andamento.

Pressão

Criada para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional de 2018, a política de preços mínimos determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no valor do combustível, para cima ou para baixo — mecanismo que ficou conhecido à época como gatilho.

A análise no plenário do Senado ocorreu após paralisação de caminhoneiros autônomos em Santos (SP), que pressionavam pela apreciação do texto. Diante da pressão, o governo federal conseguiu um acordo para viabilizar a votação.

Próximos passos

Apesar das alterações, que fizeram a MP se transformar no projeto de lei de conversão (PLV) 6/2026, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que, por ter preservado muitas das ideias do Executivo, o texto seja sancionado quase na íntegra, com exceção do trecho da anistia das multas nas últimas eleições.

Por se tratar de uma medida provisória, a primeira versão da proposta está em vigor desde a publicação, em março. Sendo assim, a validade de 120 dias terminava nesta quinta-feira (16). Com a aprovação pelo Congresso Nacional e a provável sanção presidencial, o texto passa então a ser lei com efeitos permanentes.

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