O efeito cascata gerado pela aplicação do piso nacional do magistério em todos os níveis da carreira pode comprometer gravemente os orçamentos dos municípios brasileiros, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O parecer técnico, assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, destaca que a aplicação automática dos reajustes pode interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, observa Caliendo.
Entenda o efeito cascata
O debate foi acirrado a partir de um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que os reajustes anuais concedidos à classe inicial do magistério deveriam ser aplicados à remuneração da servidora, mesmo estando ela na última classe. A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o Recurso Extraordinário nº 1.326.541, argumentando que o piso nacional deve beneficiar apenas quem recebe menos que o valor mínimo estabelecido.
A controvérsia centra-se na possibilidade de que o reajuste aplicado ao piso se estenda automaticamente a todos os níveis da carreira, elevando os salários de professores em posições superiores. O STF reconheceu a repercussão geral do processo, o que implica que a decisão terá efeito em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Segundo César Lima, especialista em orçamento público, a discussão sobre pisos profissionais tem gerado debates entre as esferas de governo, pois a despesa é criada pelo Congresso Nacional, enquanto o Poder Executivo não oferece novas fontes de receita para os estados e municípios. “Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais”, afirma Lima.
Impacto para os municípios
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Uma elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade. A CNM também alerta para possíveis impactos no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Os dados da confederação mostram que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 por portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão da 2ª Turma Cível do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais.
Inconstitucionalidades apontadas pela CNM
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos. A Constituição também impede a vinculação automática de remunerações, exigindo prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento da confederação baseia-se na Súmula Vinculante nº 37 do STF, que estabelece que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 determina que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Assim