Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.031/2026, que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei nº 11.705/2008, responsável por coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A norma, divulgada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelece critérios mais claros para a aplicação de testes de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas.
Entenda as mudanças
Triagem nas fiscalizações – A Resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização, na qual pode ser usado o pré‑teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado inicial, segundo o Ministério dos Transportes, serve apenas como orientação e não pode, por si só, fundamentar a autuação. Caso haja indícios de consumo, a fiscalização deve prosseguir com as avaliações probatórias previstas na lei.
Equipamentos para detecção de drogas – Uma das novidades é a possibilidade de empregar dispositivos certificados para identificar substâncias psicoativas, além do álcool. O equipamento deve indicar a presença da substância, mas não sua concentração, e a informação deverá constar no auto de infração. O uso depende da disponibilidade nos órgãos fiscalizadores e os dispositivos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), sob a supervisão do Inmetro.
- O equipamento identifica qual substância foi consumida, informação que deverá estar no auto de infração;
- Não informa a quantidade da substância, indicando apenas a presença;
- Depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores;
- Deve ser certificado no SBAC, por organismo regulado pelo Inmetro.
O texto também reforça a possibilidade de testes toxicológicos, já prevista no CTB, para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. A fiscalização pode continuar sem o novo equipamento, baseando-se nos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Recusa ao teste – A recusa permanece sujeita às consequências do art. 165-A do CTB. Os agentes podem continuar a usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de fiscalização, conforme a Resolução.
Validade da Resolução – A norma entra em vigor a partir da sua publicação no DOU. As alterações no Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
Álcool residual
A nova regra detalha os procedimentos para situações de álcool residual, como a presença de resíduos de álcool em produtos de consumo (bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma). Se houver indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão, garantindo maior precisão na identificação de infrações.
Em síntese, a Resolução 1.031/2026 traz maior rigor técnico e transparência aos processos de fiscalização da Lei Seca, ampliando o escopo de testes para incluir substâncias psicoativas. Embora não altere as penalidades, a atualização pode fortalecer a efetividade das ações de trânsito, exigindo dos órgãos fiscalizadores maior preparo técnico e recursos adequados para a implementação dos novos equipamentos. Isso representa um passo importante na luta contra a violência viária causada por condutores sob influência de álcool e drogas, reforçando o compromisso do Estado com a segurança nas estradas brasileiras.