Novas diretrizes do TSE buscam garantir a legitimidade do voto
Com a publicação da Resolução nº 23.735/2024 e a atualização trazida pela Resolução nº 23.757/2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas mais rigorosas para a condução das campanhas eleitorais. O objetivo é preservar o equilíbrio da disputa, a liberdade de voto e a confiança na escolha popular.
Ilícitos eleitorais gerais
A primeira parte da resolução reúne práticas que podem comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas destacam-se:
- Abuso de poder: uso indevido de influência política ou econômica e dos meios de comunicação para favorecer ou prejudicar candidaturas.
- Fraude e corrupção: ações que interferem na liberdade de escolha do eleitor ou violam regras de representatividade.
- Captação ilícita de sufrágio: compra de votos, que consiste em oferecer vantagens pessoais em troca de apoio.
- Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: irregularidades na captação ou movimentação de fundos destinados às campanhas.
Condutas vedadas a agentes públicos
O TSE impõe restrições específicas aos servidores e gestores públicos durante o período eleitoral, visando impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
- Uso de bens públicos: é proibido ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em campanhas, exceto em convenções partidárias, sob pena de multa e cassação do registro ou diploma.
- Uso de servidores públicos: servidores não podem ser empregados em atividades de campanha durante o expediente normal, salvo exceções previstas em lei, com risco de multa e sanções eleitorais.
- Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é vedado veicular propaganda institucional de atos, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Inaugurações e shows: não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras, nem que candidatos compareçam a essas inaugurações durante o mesmo período.
O que mudou neste ano?
A Resolução nº 23.757/2026 reforça regras sobre a aplicação de verbas públicas destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, buscando impedir desvios de finalidade e estabelecendo critérios de responsabilização quando os recursos não forem utilizados em benefício das candidaturas.
Além disso, a nova norma intensifica o combate à desinformação, restringindo a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral. A legislação também abrange o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial, como deepfakes, que agora estão sujeitos à fiscalização do TSE.
O cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, alerta para medidas práticas que ajudam a evitar a disseminação de fake news, como verificar a fonte, ler além do título, desconfianças de reações imediatas, checar vídeos e áudios, diferenciar fatos de opiniões, analisar números e pesquisas e, em caso de dúvida, não compartilhar.
Consequências das infrações
O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar multas, suspensão ou remoção de conteúdos considerados irregulares, cassação do registro ou diploma e, em casos mais graves, declaração de inelegibilidade por até oito anos. A Justiça Eleitoral analisa cada situação à luz das circunstâncias e das disposições legais vigentes.
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