Os municípios brasileiros contam com um prazo de dez dias corridos para questionar as estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação vem da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que baseou sua recomendação na legislação que regula o processo na esfera da Administração Pública Federal.
A Portaria nº 1.649/2026, publicada pelo IBGE na última sexta-feira (28), trouxe as novas estimativas populacionais dos municípios. Esses números são usados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos em todo o país.
Como a portaria não fixa um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente um pedido administrativo de revisão ao IBGE dentro de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, em 28 de agosto, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.
Para formalizar a contestação, o município deve enviar os documentos ao e‑mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE. O pedido deve conter fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional.
Segundo a CNM, os materiais que podem sustentar o pedido incluem: matrículas do Censo Escolar e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral; registros de Atenção Primária e e‑SUS; dados sobre ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica; registros civis de nascimentos e óbitos; e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados. O simples crescimento de um indicador não basta; o município precisa demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam divergências.
O pedido administrativo de revisão não impede que o município recorra à Justiça caso a divergência persista e cause prejuízos financeiros ou jurídicos. Assim, a ação tempestiva e bem documentada pode evitar perdas significativas na distribuição de recursos federais.
Em paralelo, o IBGE divulgou que a população estimada do Brasil em 1º de julho de 2026 era de 214,2 milhões de pessoas. Os cinco municípios mais populosos – São Paulo (11.911.337), Rio de Janeiro (6.731.133), Brasília (3.009.996), Fortaleza (2.582.360) e Salvador (2.559.945) – concentram 12,5% da população nacional. As 27 capitais somam 49,4 milhões de habitantes, 23,1% do total, enquanto o Sudeste concentra 41,6% da população brasileira. Municípios com até 10 mil habitantes representam 44,3% do total de municípios, ou 2.467 cidades, concentrando cerca de 12,8 milhões de pessoas.
Em síntese, a precisão das estimativas populacionais tem impacto direto na alocação de recursos federais e na definição de políticas públicas. O prazo de dez dias concedido à CNM oferece uma janela crítica para que os municípios revisem e, se necessário, corrijam os números que determinam o destino de milhares de reais em FPM. A ação rápida, embasada em dados concretos, pode ser decisiva para garantir que cada centavo seja direcionado de forma justa e eficiente.