Nova legislação busca fortalecer o seguro agrícola
Na última quinta-feira, 3, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural. A medida, que foi acelerada para entrar em vigor no ano agrícola corrente, visa atender a produtores que precisam contratar apólices antes do plantio da safra de soja em Mato Grosso, onde a plantação começa em meados de setembro.
Contexto e autoria
O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), retornou ao Senado em maio após ajustes feitos pela Câmara dos Deputados. O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), manteve a maior parte das alterações aprovadas pela câmara. Com a sanção presidencial, a proposta entrará em vigor e será aplicada a partir deste ano, evitando que a nova legislação só tenha efeito a partir da safrinha de 2027.
Principais inovações
Entre as principais mudanças, o projeto aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduz as taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Ele também permite que o contrato de seguro seja usado como garantia em empréstimos rurais, com cláusulas específicas de cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Outra novidade é a operacionalização do Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010, mas nunca implementado por falta de regulamentação e aportes contínuos. O texto autoriza a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio como cotistas, permitindo que o fundo seja composto por ativos estatais, imóveis e instrumentos financeiros como resseguro e Letras de Risco de Seguros.
O projeto também estabelece prazos claros para o processo de indenização: até 15 dias para o processamento do pedido quando não houver necessidade de vistoria presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados a partir da entrega dos documentos ou da vistoria. Além disso, proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, ainda que restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
Alterações e exigências adicionais
O Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator incluiu também a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Panorama da adesão ao seguro rural
Apesar das melhorias, a adesão ao seguro rural permanece baixa. Dados do Ministério da Agricultura indicam que apenas 3,2 milhões de hectares foram assegurados em 2025, representando 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024 e o pior desempenho em uma década.
A falta de recursos empenhados é apontada como a principal causa dessa baixa adesão.