Na quinta-feira (10) em Brasília, a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) divulgou estimativas que apontam que a implantação do split payment pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição para a reforma tributária, chegando a 28% ao final do processo.
O mecanismo, que separa e recolhe os tributos no momento da liquidação da operação, tem como objetivo aumentar a segurança fiscal, mas traz à tona a perda de caixa que as empresas terão que suportar, segundo Anderson Trautman Cardoso, vice‑presidente da CACB. “Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS”, destacou o dirigente.
A reforma tributária prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, seguida pela transição gradual para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A substituição de ICMS e ISS pelo IBS está prevista entre 2029 e 2032, com vigência integral em 2033.
O impacto do split payment será distinto conforme o porte e o regime tributário de cada empresa. Micro e pequenos empreendedores que permanecerem fora do regime de crédito e débito do IBS e da CBS não sofrerão o mesmo efeito do mecanismo, enquanto as empresas inseridas nesse regime precisarão se adaptar à nova dinâmica de capital de giro.
O encontro “Sala Fechada: Split Payment”, organizado pela CACB, ACSP e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN), reuniu representantes de setores como transporte, indústria e agricultura para debater os efeitos da mudança. O presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ressaltou que “a reforma não é a reforma dos nossos sonhos. Muitos falam que ela simplificou, mas a minha avaliação é que ela está complicando e não simplificando.”
Na primeira fase, o split payment será opcional entre empresas, concentrado nas transações B2B. “Uma funcionalidade inicial vai ser voltada para transações feitas entre empresas, apenas transações entre empresas. Não vai afetar, portanto, transações feitas com o consumidor final. E a importância de que ela será opcional a cada transação feita”, explicou Cristiane Coelho, diretora‑presidente da FIN.
A CACB recomenda que as empresas iniciem a preparação antes da entrada em vigor das novas regras, avaliando antecipadamente os efeitos da transição sobre contratos, créditos tributários, cadeia logística, estrutura societária e sistemas. “A recomendação para todo o setor produtivo é, hoje, especialmente preparação”, afirmou Trautman.
Além do impacto no fluxo de caixa, o setor destaca a necessidade de segurança na operação do sistema. A integração entre documentos fiscais, empresas, instituições de pagamento e administração tributária será fundamental para evitar inconsistências que possam gerar impactos financeiros aos contribuintes. A nota fiscal emitida no novo modelo terá uma responsabilidade maior para a empresa, que passará a lidar com uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.
Para as empresas, a transição exigirá adequações nos processos fiscais e financeiros, além de atenção ao impacto da nova dinâmica sobre o capital de giro. A implementação tecnológica ficará concentrada principalmente nas instituições responsáveis pela liquidação financeira das operações.