Introdução
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, nesta segunda-feira (14), uma carta aberta que critica a implementação da Medida Provisória 1.376/2026, responsável por criar um mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada aponta que o procedimento ainda não tem a velocidade nem a escala necessárias, principalmente para pequenos produtores e aqueles em situação de vulnerabilidade financeira.
Desenvolvimento
Segundo a FPA, os principais entraves incluem a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias e a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade de pagá‑la. Além disso, há restrições que podem comprometer o acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, evitando que regras incompatíveis prejudiquem produtores de regiões que dependem fortemente desses recursos.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. Embora os bancos devam destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, antes só podiam usar esses recursos para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, exceto aquelas vinculadas a fundos constitucionais.
Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação permanece lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT‑RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.
Para atender às demandas da bancada, a FPA sugere medidas como simplificar a comprovação de perdas, permitir laudos coletivos para pequenos produtores quando tecnicamente cabíveis, dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado, flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento, preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais, evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação e garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
A entidade destaca que a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.
Prazos
Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias. Como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro‑Oeste,