Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 31 de agosto, dois decretos que prometem mudar a forma como o público compra ingressos e consome água em grandes eventos. O texto, fruto de consultas entre órgãos públicos, representantes da sociedade civil e do setor cultural, visa coibir práticas abusivas na venda de entradas e garantir a hidratação de milhares de pessoas.
Proteção na compra de ingressos
O novo regulamento impõe ao comercializador primário – aquele que emite ou vende diretamente as entradas – a obrigação de impedir a compra em massa, seja por sistemas automatizados, softwares ou scripts. Para isso, a venda deve ser vinculada de forma individualizada ao comprador, assegurando autenticidade, rastreabilidade e segurança do bilhete. A transferência de titularidade, quando necessária, deve ser feita sem custos adicionais pela plataforma oficial.
Em cenários de grande procura, os organizadores poderão usar filas virtuais, pré‑cadastro e outras ferramentas que permitam ao consumidor saber sua posição, o número de pessoas à frente e o tempo estimado até a compra. Todos os dados da operação deverão ser auditáveis e armazenados por, no mínimo, dois anos.
Nas bilheterias físicas, a lei exige condições de segurança, acessibilidade e bem‑estar, além de medidas para evitar filas excessivas e garantir atendimento prioritário, conforme previsto em lei.
Revenda e combate ao cambismo digital
Plataformas que intermediam a revenda de ingressos agora precisam exibir o preço total, o valor original e qualquer sobretaxa cobrada, além de indicar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica. A regulamentação também obriga a identificação de padrões de revenda profissional ou organizada, permitindo a remoção ou suspensão de anúncios que violem a norma.
Preços e taxas
A transparência na composição do valor final é reforçada. Todas as taxas adicionais devem aparecer de forma clara em cada etapa da compra, sendo consideradas abusivas cobranças duplicadas ou não justificadas. A inclusão automática de serviços ou taxas sem prévia informação e consentimento do consumidor fica proibida.
Garantia da meia‑entrada
O decreto reforça mecanismos que asseguram o cumprimento da legislação da meia‑entrada, declarando abusivas práticas que limitem artificialmente a quantidade de ingressos ou imponham obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos. Ingressos promocionais não contam para o percentual legal destinado à meia‑entrada. Os responsáveis pela venda primária devem divulgar, em até 30 dias após o evento,