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Cotidiano

Candidatos não podem ser presos antes de 6 de outubro (sábado (19))

Last updated: setembro 20, 2026 1:18 pm
Divergente Importador
Published: setembro 19, 2026
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Candidatos não podem ser presos antes de 6 de outubro (sábado (19))
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Proteção aos concorrentes nas Eleições 2026

Desde o último sábado (19), os candidatos que concorrem nas Eleições 2026 estão imunes à prisão ou detenção por qualquer autoridade, salvo em flagrante delito. A medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Índice
Proteção aos concorrentes nas Eleições 2026Regra para eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE‑SC) esclareceu que a regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e impedir prisões arbitrárias contra concorrentes. A proteção estende-se também a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

Conforme o Código de Processo Penal, o flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria.

Regra para eleitores

O TRE‑SC também destaca que a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. Para o eleitorado, a prisão só é permitida nas seguintes situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

Acesse a íntegra do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aqui.

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