Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e planejam aderir no próximo ano têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro para formalizar a solicitação. Caso o pedido seja deferido, a opção entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que já pertencem ao Simples Nacional precisam decidir, na mesma data, como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Existem duas modalidades: no modelo “puro”, os tributos permanecem na guia única do Simples; no modelo “híbrido”, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, possibilitando aproveitamento de créditos pelos clientes que são pessoas jurídicas.
Os contribuintes que mudarem de opinião poderão cancelar a escolha até 30 de novembro, de acordo com as regras estabelecidas.
A Receita Federal divulgou que foram registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS. Do total de solicitações pelo Simples, 114.981 foram deferidas e 213.451 indeferidas. Os pedidos indeferidos ainda dispõem de 30 dias para regularizar eventuais pendências que impedem a adesão.
Para empresas criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeito no período restante de 2026 e em todo o ano de 2027.
No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional permanece em janeiro, e o MEI não pode optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.
O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033, com alíquota de teste de 0,1% até 2028. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, com alíquota de referência estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS.
Contribuintes que desejam conhecer os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional, do IBS e da CBS podem acessar a página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal.
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