MP 1394/2026 entra em vigor
A nova Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada recentemente, traz regras claras para a devolução de recursos de usuários que mantêm saldo em plataformas de apostas esportivas e jogos online. O objetivo é assegurar que os apostadores recuperem integralmente o dinheiro que possui nas contas das operadoras, enquanto o Estado regula o fim das atividades de apostas de quota fixa e dos sites e aplicativos associados.
Prazo de encerramento das atividades
As autorizações para exploração de apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis em até 10 dias. Durante esse período, novos recursos não poderão ser depositados nas contas dos apostadores, exceto nas exceções previstas no texto.
Regras de devolução
As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro do prazo serão consideradas sem efeito, garantindo ao apostador a devolução integral do valor apostado, sem descontos. Prêmios de apostas com resultado apurado no prazo também serão pagos.
Como será feita a devolução do dinheiro?
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. Elas deverão enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, uma lista contendo o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As instituições financeiras, por sua vez, terão sete dias para efetuar o pagamento integral, transferindo o dinheiro para a conta ativa do titular, preferencialmente aquela de onde os recursos foram originalmente enviados.
E se a devolução não puder ser feita?
Se a transferência não for possível, o apostador não perde seu direito ao dinheiro. Os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada individualmente, para posterior restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Sanções e fiscalização
As operadoras são obrigadas a manter os recursos destinados às restituições separados de seu patrimônio. O descumprimento das obrigações pode acarretar multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções previstas na MP.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória, o governo reforça seu compromisso em proteger os consumidores de apostas online, ao mesmo tempo em que regula o encerramento dessas atividades no país. A expectativa é que o processo de devolução seja rápido e transparente, assegurando a confiança dos usuários nas instituições financeiras envolvidas.