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Cotidiano

Eleições 2026: TSE publica manual do eleitor com orientações práticas

Last updated: setembro 29, 2026 3:48 am
Divergente Importador
Published: setembro 29, 2026
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Eleições 2026: TSE publica manual do eleitor com orientações práticas
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Manual do Eleitor já em mãos dos 160 milhões de votantes

Com a data do primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o novo Manual do Eleitor, destinado a orientar quase 160 milhões de brasileiros que têm o direito de votar. A publicação traz recomendações sobre documentação, uso do e‑Título e a ordem de votação na urna eletrônica.

Índice
Manual do Eleitor já em mãos dos 160 milhões de votantesQue documento levarPara que serve o e‑TítuloSeis votos e uma ordem a decorarPode levar celular e “colinha”?Horário de votação e justificativaSegundo turno

Que documento levar

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de classe e o próprio e‑Título, desde que possua fotografia. A Justiça Eleitoral aceita documentos vencidos, desde que a foto permita identificar o eleitor.

Para que serve o e‑Título

O aplicativo e‑Título, gratuito para celular, permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, servir como documento de identificação no dia da votação. O TSE recomenda baixar o aplicativo com antecedência para evitar contratempos.

Seis votos e uma ordem a decorar

Na eleição de 2026, o eleitor vota seis vezes na urna, na sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga no Senado, este ano há duas vagas, exigindo que o eleitor escolha dois candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.

Cada cargo possui uma quantidade própria de dígitos: quatro para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente. A urna exibe foto, nome, cargo e sigla partidária antes de confirmar o voto; caso haja erro, o eleitor pode corrigir antes de apertar “Confirma”.

Pode levar celular e “colinha”?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, pois a legislação proíbe equipamentos que possam fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, garantindo o sigilo. A chamada “colinha”, anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar erros.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às 17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente. Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e‑Título ou nos locais destinados a receber justificativas.

Segundo turno

Se nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.

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