Entidades do setor jurídico, tributário e empresarial lançam pedido de adiamento
Em carta aberta assinada por mais de 25 entidades representativas, as organizações jurídicas, tributárias e empresariais defendem que a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja adiada para, no mínimo, 2028. A proposta nasce da constatação de que, até o previsto 1º de janeiro de 2027, ainda faltam definições normativas e condições operacionais que permitam às empresas se prepararem adequadamente para o novo tributo.
O documento destaca que a falta de clareza normativa e as dificuldades de adaptação dos sistemas públicos e privados podem elevar os custos das empresas, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos sobre a atividade econômica.
Para garantir uma transição segura, os signatários sugerem que o próximo ano seja dedicado a testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias. Eles ressaltam a importância de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima.
Quatro entraves identificados
- Indefinição da alíquota da CBS;
- Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida;
- Necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas;
- Ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas ao novo tributo.
Indefinição da alíquota da CBS
A principal preocupação das entidades diz respeito à definição da alíquota que será aplicada a partir de 2027. A divulgação do percentual está prevista para 15 de dezembro de 2026, deixando pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação.
Os signatários consideram esse prazo insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais, especialmente em setores que possuem particularidades e limitações na recuperação integral de créditos tributários.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, que ficou em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida
Outra barreira apontada pelas entidades é a ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Essa limitação impede a realização de testes necessários à adaptação dos contribuintes às novas obrigações tributárias.
As organizações enfatizam que a reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, sobretudo diante da complexidade das mudanças previstas no novo modelo de tributação.
Adaptação dos sistemas internos das empresas
A carta destaca os desafios enfrentados pelas empresas na atualização de seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS requer mudanças nos ERPs, emissão de documentos fiscais, parametrização tributária, integração de informações e controles de créditos e débitos.
A demora na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público dificulta essas adequações, aumentando os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Resolução de conflitos judiciais
Além dos obstáculos tecnológicos, as entidades manifestam preocupação com a resolução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%.
Os signatários alertam que a cobrança pode gerar disputas judiciais envolvendo questões que também se relacionam à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a falta de mecanismos adequados de harmonização pode levar a decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Apesar das preocupações, os autores afirmam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação.
A carta conclui que o sucesso da transformação do sistema tributário deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.
Signatárias:
- AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
- AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs)
- ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)
- Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf)
- ADT (Academia de Direito Tributário)
- Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários)
- Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários)</a