Prazo de envio da Declaração Anual Simplificada do MEI termina em 31 de maio de 2026
O prazo de envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) está se aproximando. Todos os microempreendedores optantes pelo SIMEI devem entregar a declaração até o dia 31 de maio de 2026, independentemente de terem movimentação financeira no ano anterior. A entrega pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
A Declaração Anual Simplificada reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior e é obrigatória para todos os microempreendedores. A Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.
Conforme a Receita Federal, a entrega fora do prazo submete o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. O encargo também tem o valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso.
A ausência da declaração traz consequências ao CNPJ, como ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades. Além disso, os MEIs também devem se atentar ao limite de faturamento permitido pela categoria, caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional.
Já os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam entregar a DASN-SIMEI de situação especial, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal. Além disso, o prazo para a transmissão da declaração daqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 vai até 30 de junho deste ano.
Atualização do teto do Simples Nacional
Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil. No entanto, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos. Com a correção, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41. O pleito também abrange a atualização dos limites da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
É importante lembrar que a entrega da Declaração Anual Simplificada é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo estabelecido para evitar multas e consequências ao CNPJ. Além disso, é fundamental que os MEIs se atentem ao limite de faturamento permitido pela categoria e busquem orientação de um profissional de contabilidade caso necessário.