Projeto de Lei 1604/26
Quando um familiar morre, a perda de um ente querido já é um choque emocional e financeiro. Para que a assistência médica da terceira idade não seja interrompida de forma abrupta, o Projeto de Lei 1604/26 foi apresentado à Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar a Lei dos Planos de Saúde e assegurar que a pessoa idosa dependente continue recebendo o benefício mesmo após a morte do titular do contrato.
O texto obriga as operadoras de planos de saúde e seguradoras a manter o atendimento médico do idoso, independentemente da existência de cláusula contratual de remissão. A exigência se aplica enquanto o beneficiário mantiver a quitação regular das mensalidades integrais, garantindo que o plano não seja cancelado por falta de pagamento.
Segundo a deputada Fernanda Pessoa (PSD‑CE), responsável pela proposta, a medida fortalece a proteção social e cria um ambiente mais justo para a população idosa. “É fundamental que os idosos não sejam deixados desamparados em momentos de maior vulnerabilidade”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, etapas que podem levar alguns meses, dependendo do andamento parlamentar.
Se aprovado, a legislação teria um impacto significativo, reduzindo a insegurança de milhares de idosos que dependem de cobertura de saúde para tratar doenças crônicas e cirurgias. Além disso, a medida pode aliviar o peso financeiro sobre as famílias, que muitas vezes enfrentam despesas inesperadas ao perder o principal provedor de renda. A proposta, portanto, representa um avanço na garantia de direitos fundamentais e no combate à desigualdade no acesso à saúde.