Novas regras para recursos do SUS em 2027
Em 29 de setembro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, que estabelece normas detalhadas sobre emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2027. A norma define limites de custeio e uso de recursos em diferentes segmentos do SUS, contemplando emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional.
Na nota de divulgação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou para a necessidade de que os entes federativos identifiquem as mudanças trazidas pela nova portaria, destacando que os recursos provenientes de emendas são temporários e podem comprometer a manutenção de despesas regulares e permanentes nos municípios.
Além disso, a CNM expressou preocupação com a restrição de destinação apenas a montantes de incremento à Atenção Primária à Saúde (APS), o que, segundo a confederação, limita a participação dos consórcios públicos na operacionalização de ações e serviços do SUS. Embora os consórcios de saúde não possam ser beneficiários diretos, o parlamentar pode indicar o município-sede para receber as emendas e, assim, beneficiar também o consórcio, desde que o limite de transferências do município não seja comprometido.
Teto de transferências
A portaria fixa o teto máximo de transferências de recursos financeiros de emendas parlamentares para custeio nos três segmentos principais do SUS: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.
Para a APS, o limite de incremento temporário é de até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 nas ações do Piso da Atenção Primária (PAP) mais o incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Para municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS), o limite passa a ser 20% sobre esse valor.
No caso da Atenção Especializada, o limite de incremento corresponde ao valor total estabelecido pelo teto do Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) em 2026, acrescido do incentivo anual destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Sobre esse montante, incidem acréscimos cumulativos, como o valor total da produção no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), além de 30% para entes da Amazônia Legal e 20% para entes com IVS acima de 0,3 que possuam capacidade instalada.
Entidades privadas sem fins lucrativos e da administração indireta cadastradas no CNES seguem com limite correspondente a até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) em 2026. A CNM destacou que as propostas vinculadas ao Programa Agora Tem Especialistas garantem limite adicional de até 100% do teto do ente contratante.
Para a Vigilância em Saúde, o incremento temporário do custeio das ações nos municípios será calculado com base no valor vigente do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), variando conforme a população: até três vezes o PFVS para municípios de até 50.000 habitantes; até duas vezes para municípios entre 50.001 e 100.000; e até uma vez para municípios com mais de 100.000 habitantes.
Aquisição de medicamentos
Entre as novidades, a portaria prevê a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), usados exclusivamente em ações e procedimentos assistenciais promovidos na APS. Os montantes para essa aquisição virão de emendas de incremento PAP, enquanto os recursos para medicamentos especializados serão provenientes de emendas de incremento MAC.
Em nota, a CNM alertou que a compra de medicamentos de distribuição, dispensação ou entrega direta à população permanece proibida, sendo considerada despesa própria do financiamento da Assistência Farmacêutica.
A portaria também estabelece que os recursos de emendas parlamentares podem ser usados para complementar os valores de remuneração de procedimentos, ações e serviços de saúde executados no SUS, em montante superior aos saldos que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.
Além disso, a normativa autoriza a utilização de saldos remanescentes e rendimentos provenientes de emendas parlamentares, inclusive de exercícios anteriores, desde que mantidos em contas específicas e aplicados em ações e serviços públicos de saúde, respeitando a finalidade que fundamentou a transferência e as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no programa de trabalho inicialmente pactuado.
A portaria ratifica a proibição de saques em espécie de valores das contas bancárias específicas para as emendas parlamentares, e os recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias finais só poderão ser movimentados por meios eletrônicos autorizados pelos bancos. A CNM destacou que, na prática, os municípios não utilizam esse tipo de movimentação financeira desde 2011, quando foi publicado o Decreto Federal 7.507.
Conclusão
A Portaria GM/MS nº 12.252 traz uma série de ajustes que visam aprimorar a gestão de recursos provenientes de emendas parlamentares, estabelecendo limites claros e mecanismos de controle. No entanto, a sua adoção requer atenção por parte dos gestores municipais, que deverão garantir a correta aplicação dos valores, evitando comprometer o equilíbrio financeiro de seus orçamentos e mantendo a continuidade das ações essenciais ao SUS. A CNM continua monitorando a implementação dessas regras, ressaltando a importância de um acompanhamento rigoroso para que os benefícios previstos se traduzam em melhorias efetivas na saúde pública brasileira.