A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais é um tema sensível no Brasil, com implicações tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, afirma que a aprovação da mudança pode reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra.
A proposta de redução da jornada de trabalho é baseada na ideia de proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. No entanto, Mendonça destaca que a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho. Isso significa que, mesmo que os trabalhadores queiram trabalhar mais, a redução da jornada de trabalho pode ser necessária para evitar o excesso de horas extras.
Segundo o relator da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir o tema, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), a proposta estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de 14 meses. A escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso será implantada após 60 dias da promulgação da PEC, e a jornada será reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais.
Após um ano, a carga horária cairá de 42 para 40 horas semanais. Além disso, o relator incluiu um dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.
Debate sobre renda e múltiplos empregos
Outro ponto considerado sensível no debate envolve trabalhadores que dependem de mais de um emprego para complementar a renda. Juliana Mendonça afirma que cada vínculo empregatício é analisado de forma autônoma sob o ponto de vista contratual, mas isso não significa liberdade irrestrita para o acúmulo de jornadas excessivas.
“Se a PEC avançar, esse será um dos temas que exigirá regulamentação mais clara e, possivelmente, maior atenção da negociação coletiva e da jurisprudência. Do ponto de vista social, também surge uma reflexão. Reduzir jornada sem enfrentar a questão da renda pode gerar efeitos distintos entre trabalhadores e diferentes faixas salariais”, avalia.
Impacto no setor produtivo
Entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), alertam para os possíveis impactos da redução da jornada de trabalho sobre os custos das empresas.
Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento.
“O impacto tende a variar conforme o setor econômico e o modelo operacional adotado. Há segmentos com funcionamento contínuo, como a indústria, comércio ampliado — shoppings, supermercados, serviços essenciais — que provavelmente enfrentarão aumento de custos e necessidade de reorganização das escalas e contratação de pessoal”, destaca a advogada.
Por outro lado, Mendonça ressalta que também existe na literatura econômica e experiências internacionais indicando que jornadas menores podem gerar ganhos indiretos em produtividade, redução de afastamentos e maior engajamento.
“Uma mudança dessa dimensão exige transição regulatória, segurança jurídica e espaço para negociação coletiva. O risco não está necessariamente na redução da jornada em si, mas em uma implementação uniforme e acelerada, sem considerar as diferenças entre os setores produtivos. Mais do que discutir trabalhar menos ou mais, o desafio jurídico é compatibilizar produtividade, competitividade econômica e proteção constitucional ao trabalhador”, conclui.