INSS estabelece prazo para regularização do cadastro biométrico em benefícios previdenciários e assistenciais
Desde a última segunda-feira (22 de junho de 2026), os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma nova realidade a enfrentar. De acordo com a Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os beneficiários terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.
Essa determinação se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024. Isso significa que os beneficiários desses programas precisam comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante notar que a portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência: idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico, moradores de áreas remotas definidas na portaria e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
A medida visa garantir a segurança e a autenticidade dos benefícios concedidos pelo INSS. Com a regularização do cadastro biométrico, o órgão pode evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas aos que realmente os necessitam.
É fundamental que os beneficiários estejam atentos a essa nova realidade e regularizem seu cadastro biométrico dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, podem correr o risco de ter seus benefícios negados ou suspensos.
A Portaria nº Nº 1.347 é um passo importante na direção de uma gestão mais eficiente e segura dos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. É essencial que os beneficiários estejam cientes dessas mudanças e sejam ativos na regularização de seus cadastros biométricos.