Câmara aprova projeto que altera a estrutura tarifária de água e esgoto
Na sessão desta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que visa alterar a estrutura tarifária de água e esgoto no país. O projeto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), tem como objetivo acabar com a cobrança da tarifa mínima de consumo e substituí-la por uma tarifa básica fixa e uma parcela variável calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário.
Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido, que pode penalizar usuários de baixo consumo e estimular o desperdício. “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
O projeto estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos e garantir a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviços.
Parcela fixa e parcela variável
De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A parcela fixa será cobrada de cada unidade em condomínios, residenciais ou comerciais, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. Já a parcela variável será baseada no volume total consumido.
Transição
O projeto estabelece que a implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei. A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.
Com a aprovação do projeto, o Senado agora terá a oportunidade de analisar e votar a proposta. Se aprovada, a lei poderá mudar a forma como os brasileiros pagam por água e esgoto no país.