Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Reading: ANM distribui R$ 88 milhões da CFEM a municípios afetados pela atividade mineral
Share
Font ResizerAa
Font ResizerAa

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Follow US
Economia

ANM distribui R$ 88 milhões da CFEM a municípios afetados pela atividade mineral

Last updated: julho 23, 2026 4:20 am
Divergente Importador
Published: julho 23, 2026
Share
ANM distribui R$ 88 milhões da CFEM a municípios afetados pela atividade mineral
SHARE

Índice
Critérios para a distribuiçãoRegras para a utilização dos recursos da CFEM 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.

A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026. 

Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários. 

Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários. 

Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não  foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal. 

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para: 

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

VEJA MAIS:

  • ANM distribui mais de R$ 464 milhões em royalties da mineração a estados e municípios
  • CFEM: Agência Nacional de Mineração define novas regras para distribuição dos royalties do setor

Pixel Brasil 61

Share This Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Café hoje: confira as cotações para esta quinta-feira (23) Café hoje: confira as cotações para esta quinta-feira (23)
Next Article Ministério da Saúde e IBGE Iniciam Terceira Edição da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) Ministério da Saúde e IBGE Iniciam Terceira Edição da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS)
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • CNI projeta crescimento de 2% para o PIB brasileiro em 2026
  • Ministério da Saúde e IBGE Iniciam Terceira Edição da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS)
  • ANM distribui R$ 88 milhões da CFEM a municípios afetados pela atividade mineral
  • Café hoje: confira as cotações para esta quinta-feira (23)
  • SOJA E TRIGO: confira cotações para esta quinta-feira (23)

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Powered by
►
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum
Powered by
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta