Concursos públicos continuam a ser realizados apesar do calendário eleitoral
Apesar do início do calendário eleitoral, a legislação brasileira permite a realização de concursos públicos. Até o fim do ano, pelo menos dois concursos nacionais estão com editais publicados, enquanto outros quatro têm banca organizadora definida e aguardam apenas a publicação das regras do concurso.
Um dos concursos mais recentes é o da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que oferece sete vagas para preenchimento imediato e 42 para cadastro de reserva em diferentes áreas de atuação. As oportunidades são destinadas a profissionais de nível superior, com salários entre R$ 8 mil e R$ 15,2 mil. Os aprovados atuarão em Brasília (DF).
As inscrições podem ser feitas até às 23h59 da próxima terça-feira (11), exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora. A taxa de inscrição é de R$ 145. As provas objetivas e discursivas estão marcadas para 27 de setembro de 2026 e serão aplicadas em Brasília e São Paulo.
Outro concurso previsto para este ano é o da Dataprev, que oferece 212 vagas, além de cadastro de reserva. As inscrições já foram encerradas, e as provas estão previstas para 11 de outubro de 2026.
Concursos com banca definida
Além dos concursos com edital publicado, pelo menos quatro seleções nacionais já têm banca organizadora contratada. São elas: a Indústrias Nucleares do Brasil (INB), a Fundação Getúlio Vargas (FGV); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Instituto Quadrix; a Petrobras, a Fundação Cesgranrio; e a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), o Instituto Selecon.
O que diz a legislação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de concursos públicos é permitida em anos eleitorais. As restrições previstas na legislação atingem apenas a nomeação e o provimento de cargos durante o período eleitoral.
“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral. Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos”, informa o tribunal.
O TSE ressalta ainda que, “nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”.