Campanha Eleitoral 2026: O que os candidatos podem e não podem fazer antes do início oficial (dia 16)
Com menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral de 2026, os partidos políticos estão se preparando para a disputa eleitoral. No entanto, é comum vermos reportagens, publicações em redes sociais e divulgação em emissoras de TV e rádio sobre os candidatos antes do início oficial da campanha. Mas, seriam essas inserções ilegais? A resposta é sim, dependendo do conteúdo.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem participar em entrevistas, debates, seminários e encontros, divulgar sua candidatura e apresentar ações, ideias, propostas e projetos políticos, além de declarar e pedir apoio político. No entanto, está vedado o pedido explícito de voto.
“A ideia do legislador, quando fez a lei, é garantir uma igualdade na disputa tanto quanto possível. Então para todo mundo – quem já foi, já exerceu um mandato eletivo, quem está buscando a reeleição, para aqueles que vão se candidatar pela primeira vez ou aqueles que ficaram fora um tempo e agora estão voltando –, as regras são iguais para todos”, esclarece o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
Internet
Para divulgar os próprios materiais na internet, os candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais. Além disso, o TSE publicou as resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 para atualizar as medidas de enfrentamento à desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Uma nova prática que ganha as redes e preocupa as autoridades é a utilização de deepfakes, vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes de pessoas, vivas, mortas ou fictícias, com alto nível de realismo. Rollo reconhece o grande desafio que é limitar essa atividade, mas destaca que o TSE já se preparou para fiscalizar e evitar abusos.
TV e Rádio
As propagandas eleitorais gratuitas nas emissoras de TV e rádio têm início 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, ou seja, de 28 de agosto a 1º de outubro. Em caso de segundo turno para as eleições de governador ou presidente, a veiculação ocorre entre 9 e 23 de outubro.
Fiscalização
A fiscalização quanto às possíveis irregularidades no processo eleitoral é competência do Ministério Público Eleitoral, o que inclui as propagandas eleitorais. O órgão verifica indícios de propaganda antecipada e, a partir do próximo domingo, de ilegalidade nas divulgações das campanhas.
Desde 2014, a população pode participar da fiscalização e apresentar denúncias a partir da palma da mão. O aplicativo Pardal permite o envio de queixas sobre a práticas de propaganda eleitoral irregular realizada durante o período eleitoral que serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.