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Política

Propaganda Eleitoral em 2026: Direitos, Restrições e Como Denunciar

Last updated: agosto 18, 2026 8:19 am
Divergente Importador
Published: agosto 18, 2026
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Propaganda Eleitoral em 2026: Direitos, Restrições e Como Denunciar
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Eleitoras e eleitores já podem participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A campanha, que já está em vigor desde o último domingo (16), inclui a possibilidade de divulgação na internet, desde que observadas as regras previstas pela legislação.

Índice
Distribuição de panfletosPropaganda na TV, rádio e internetManifestação silenciosa no dia da eleiçãoCanais para denúnciasComo identificar notícias falsasReferências legais

Além de expressar apoio, os eleitores têm a prerrogativa de denunciar irregularidades como compra de votos, uso indevido de recursos públicos e propaganda ilegal. Também podem adotar medidas para impedir a propagação de informações falsas.

Distribuição de panfletos

A entrega de panfletos continua permitida. É possível colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, respeitando o limite de até 0,5 m². Veículos podem usar o vidro traseiro inteiro, desde que o adesivo seja microperfurado.

Para que a manifestação seja válida, ela deve ocorrer de forma espontânea: o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer benefício em troca de exibir propaganda.

Veículos de aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, etc.) não podem exibir adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer parte do automóvel, pois são considerados bens de uso comum. A mesma regra vale para táxis.

Propaganda na TV, rádio e internet

Os eleitores podem participar de programas de rádio e televisão que veiculam propaganda eleitoral gratuita, respeitando as normas da Justiça Eleitoral.

Nas redes sociais e em páginas pessoais, a manifestação livre é permitida, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos e coligações. Contudo, a liberdade de expressão encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos ou coligações, bem como a divulgação de fatos comprovadamente falsos, podem acarretar punições.

Manifestação silenciosa no dia da eleição

No dia da votação, os eleitores podem manifestar sua preferência de maneira silenciosa, usando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas que contenham referências a candidatos ou partidos.

Práticas como boca de urna e aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas, que caracterizem manifestação coletiva, são proibidas.

Canais para denúncias

Para denunciar irregularidades na propaganda realizada nas ruas, os eleitores podem usar o aplicativo Pardal, que permite enviar fotos, vídeos e outros documentos.

Conteúdos online que sejam notoriamente inverídicos ou fora de contexto podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). As plataformas de mídia social também devem oferecer mecanismos para denunciar irregularidades em propagandas impulsionadas.

Como identificar notícias falsas

O TSE recomenda verificar a autoria da publicação, a autenticidade do perfil, a presença de erros de escrita e a confirmação de veículos de imprensa reconhecidos. Antes de compartilhar, pergunte:

  • Quem publicou?
  • O perfil é oficial ou confiável?
  • Quando a publicação foi feita?
  • Algum veículo de imprensa confiável divulgou a mesma informação?

Para confirmar a veracidade de informações eleitorais, acesse a página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação.

Referências legais

As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no capítulo 8 do <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/arquivos/manual-do-eleitor-

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