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Cotidiano

ANM fecha prazo para recursos sobre municípios afetados por mineração (19 de agosto)

Last updated: agosto 21, 2026 7:49 am
Divergente Importador
Published: agosto 21, 2026
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ANM fecha prazo para recursos sobre municípios afetados por mineração (19 de agosto)
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Decisão da ANM sobre recursos fora do prazo

A Agência Nacional de Mineração (ANM) rejeitou recursos apresentados fora do prazo referentes à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração. A decisão foi tomada na 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada em 19 de agosto, e visa evitar atrasos na conclusão dos processos e nos repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.

Índice
Decisão da ANM sobre recursos fora do prazoLista dos municípios afetadosDivisão dos recursos

Segundo o relator, o diretor José Fernando de Mendonça, a admissão de recursos intempestivos poderia reabrir discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e a tempestividade dos repasses da CFEM.

Com a nova decisão, recursos interpostos fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente são inadmissíveis para o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração, para fins de distribuição da CFEM.

Lista dos municípios afetados

A ANM publica anualmente uma lista atualizada de municípios afetados pelas atividades minerárias, que orienta a distribuição de 15 % de toda a CFEM arrecadada no país. Estar na lista garante ao município o direito de receber parte dos recursos e a cota‑parte que lhe cabe.

Em 2025, o Brasil arrecadou R$ 7,91 bilhões em royalties da mineração, dos quais R$ 1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.

O diretor José Fernando de Mendonça destaca que a decisão traz maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes.

Divisão dos recursos

Os 15 % de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos da seguinte forma:

  • 55 % para cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;
  • 35 % para municípios que abrigam estruturas de mineração (barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
  • 7 % para municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais;
  • 3 % para localidades cortadas por dutovias;
  • uma porção residual para municípios limítrofes, vizinhos dos produtores ou com locais de estruturas.

Ao reforçar os prazos, a ANM busca garantir que o processo de distribuição de recursos seja executado de forma célere e previsível, evitando atrasos que poderiam comprometer a disponibilidade de fundos para as cidades que dependem desses repasses. A decisão também reforça a necessidade de transparência e de critérios claros na identificação dos beneficiários, elementos essenciais para a credibilidade das políticas públicas de compensação da mineração.

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