Aluguel consignado entra em vigor
No período de 10 a 14 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a nova modalidade de pagamento de aluguéis residenciais, denominada aluguel consignado. A regra permite que o inquilino autorize o desconto automático do valor mensal do aluguel e de eventuais taxas diretamente de sua remuneração.
O Projeto de Lei 462/11, que regulamenta a prática, abre a adesão a empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A participação é voluntária e pode envolver mais de um locatário, desde que o valor total não ultrapasse 30% da renda disponível.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, descreve como funciona: “Se a margem de consignação de um marido não cobre o aluguel, a esposa pode complementar, e vice‑versa. A soma não pode exceder o valor do aluguel acordado.”
Deputado Júlio Lopes (PP‑RJ), autor da proposta, apontou que o objetivo é criar uma nova garantia locatícia, reduzir a inadimplência e tornar a moradia mais acessível. Dados do IBGE revelam que 23,8% dos domicílios no país são alugados, e o Censo QuintoAndar em parceria com a Datafolha indica que o aluguel representa, em média, 31% da renda dos brasileiros.
Para Barbosa, a medida beneficia todas as partes envolvidas: “Hoje a lei limita o que pode ser debitado na folha de pagamento. Essas flexibilizações chegam no momento certo, facilitando a vida do empregado, do locador e de quem busca moradia.”
Suspensão
Para encerrar a consignação, o locatário deve apresentar a rescisão do contrato assinada pelo locador ou comprovar um acordo formalizado por escrito entre as partes.
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP‑BA), e o texto agora segue para análise do Senado.