Introdução
No dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por 5 votos a 2, uma tese que estabelece os parâmetros para identificar conteúdos considerados deepfake nas Eleições de 2026. A medida visa orientar a Justiça Eleitoral na aplicação de sanções contra materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) que apresentem realismo e alterem a imagem, voz ou manifestação de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
A decisão também condiciona a proibição do uso de deepfake ao fato de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral, reforçando a necessidade de avaliar o contexto em que o material é divulgado.
Desenvolvimento
O conceito de deepfake engloba vídeos, áudios e imagens sintéticas que se passam por reais, geradas por IA. A nova tese do TSE destaca que, para ser enquadrado como tal, o conteúdo deve demonstrar verossimilhança e alterar a representação de uma pessoa de forma convincente.
Um dos casos analisados foi o pedido da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – composta pelos partidos PT, PCdoB e PV – de retirar do ar e impedir a veiculação de um vídeo de deepfake em que o ex‑presidente Jair Bolsonaro supostamente declarava apoio a Flávio Bolsonaro. O vídeo, criado por IA, foi exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL) em 25 de julho.
O TSE, em decisão de 4 votos a 3, rejeitou a solicitação de retirada e de aplicação de multa. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que o vídeo foi apresentado em uma convenção partidária, destinada a deliberações internas, e que não houve pedido explícito de voto. Ele ressaltou que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O colegiado reforçou que a transmissão do evento pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. Para a aplicação da proibição, a Corte exige análise detalhada do conteúdo, linguagem, destinatários e contexto de produção e divulgação.
Esta decisão demonstra o cuidado do TSE em equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de impedir a manipulação de informações que possam distorcer o processo eleitoral. A aplicação dos critérios estabelecidos será crucial para lidar com o crescente uso de IA na política, preservando a integridade das eleições.
Conclusão
Ao definir critérios claros para a identificação de deepfakes, o TSE reforça o compromisso com a lisura do pleito de 2026. A exigência de que o conteúdo seja propaganda eleitoral para que seja proibido cria um marco regulatório que deverá orientar futuras decisões judiciais. O caso da FE Brasil ilustra a complexidade de se delimitar o que constitui propaganda e o desafio de acompanhar a velocidade das tecnologias de manipulação digital.
Em um cenário onde a IA pode gerar materiais incrivelmente realistas, a atuação do TSE se mostra decisiva para garantir que a informação nas urnas continue sendo confiável e transparente. A partir de agora, campanhas e partidos deverão revisar seus materiais de divulgação, assegurando que não cruzem os limites estabelecidos pela nova tese.