Novas oportunidades para o equilíbrio fiscal municipal
Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios, municípios agora têm a possibilidade de renegociar suas dívidas com a União. O marco legal abre caminho para que prefeituras, que enfrentam desafios de liquidez, possam parcelar débitos em até 360 prestações mensais, com condições financeiras mais favoráveis.
Como aderir ao parcelamento de dívidas?
Para aproveitar a medida, a administração municipal deve enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o dia 9 de setembro. O documento, que pode ser enviado pelo e‑mail ec136@tesouro.gov.br, deve conter:
- Declaração do prefeito sobre a intenção de aderir ao parcelamento;
- Escolha da modalidade de pagamento – juros, amortização ou investimento – conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
- Detalhamento dos ativos que serão transferidos, caso haja;
- Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Possibilidades para as prefeituras
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que, além do parcelamento convencional, os municípios podem optar por:
- Amortizar parte do saldo devedor em troca de valores, bens móveis ou imóveis, ou créditos junto ao setor privado ou à União;
- Compensar financeiramente a exploração de recursos naturais, como gás, petróleo, água ou minerais, quando houver legislação municipal específica;
- Comprometer os juros que deixarem de ser pagos à União em investimentos públicos