Empresas que desejam ou já optaram pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. O principal obstáculo continua sendo a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento, dificultando a tomada de decisão dentro do prazo estipulado.
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a usar, apenas para projeção, uma alíquota conjunta estimada em 27,91% – composta por 18,70% de IBS e 9,21% de CBS – valor que já ultrapassa a referência legal de 26,5% para a soma dos dois tributos.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pressionam há meses pela definição. No período de testes deste ano, foram fixados 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passará a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.
Contra o tempo
As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, reduzindo a margem de planejamento para a transição ao novo sistema tributário.
Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo “puro”, em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o “híbrido”, em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 000 para o MEI, R$ 360 000 para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte – valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.
O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 000 em 2026 e R$ 140 000 a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores – o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869 400 e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões.
O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.
Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro – o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
A CACB alerta que essa dupla indefinição – de limites e de alíquota – pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.
IBS e CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo – compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.
O IBS substitui dois tributos antigos:
- o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual,
- e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
- a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
- a Contribuição