Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Reading: Simples Nacional 2027: prazo apertado e alíquota indefinida deixam empresas em risco
Share
Font ResizerAa
Font ResizerAa

FolhaMG

Notícias de Minas Gerais de do mundo

Follow US
Economia

Simples Nacional 2027: prazo apertado e alíquota indefinida deixam empresas em risco

Last updated: setembro 14, 2026 3:48 am
Divergente Importador
Published: setembro 14, 2026
Share
Simples Nacional 2027: prazo apertado e alíquota indefinida deixam empresas em risco
SHARE

Empresas que desejam ou já optaram pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. O principal obstáculo continua sendo a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento, dificultando a tomada de decisão dentro do prazo estipulado.

Índice
Contra o tempoIBS e CBS

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a usar, apenas para projeção, uma alíquota conjunta estimada em 27,91% – composta por 18,70% de IBS e 9,21% de CBS – valor que já ultrapassa a referência legal de 26,5% para a soma dos dois tributos.

Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pressionam há meses pela definição. No período de testes deste ano, foram fixados 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passará a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, reduzindo a margem de planejamento para a transição ao novo sistema tributário.

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo “puro”, em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o “híbrido”, em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 000 para o MEI, R$ 360 000 para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte – valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 000 em 2026 e R$ 140 000 a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores – o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869 400 e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões.

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro – o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição – de limites e de alíquota – pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo – compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos:

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual,
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição

Share This Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Cidades pequenas têm maior participação partidário-eleitoral no Brasil Cidades pequenas têm maior participação partidário-eleitoral no Brasil
Next Article Preços da soja e do trigo caem no Paraná na segunda-feira (14) Preços da soja e do trigo caem no Paraná na segunda-feira (14)
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Polícia Federal registra 129 casos de crimes eleitorais em 2026 (domingo 4)
  • Rebanho bovino recua, mas exportações de carne batem recorde em 2025
  • ApexBrasil lança consultoria gratuita para empresas que desejam exportar
  • Eleição 2026 reúne 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar, com crescimento e desafios regionais
  • Resultado da Loteria Federal 6106 (03/10/2026): bilhetes sorteados

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Powered by
►
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum
Powered by
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta