As novas regras de MEI e nanoempreendedores exigem atenção das prefeituras
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta sobre as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, que foram publicadas em 21 de outubro. As alterações impactam microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores, com implicações diretas na arrecadação municipal e na gestão de compras públicas.
Ampliação do limite de faturamento e contratação de funcionários
Uma das mudanças mais significativas é a elevação gradual do teto de faturamento anual do MEI. O valor atual, de R$ 81 mil, será reajustado para R$ 110 mil em 2027 e, a partir de 2028, chegará a R$ 140 mil. Além disso, a nova legislação permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que respeitadas as condições previstas na lei. A CNM ressalta que a expansão do limite pode ampliar a base de contribuintes, mas também exige que as prefeituras revisem suas políticas de arrecadação e fiscalização.
Remissão de débitos e impacto no Simples Nacional
O decreto prevê a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que cumprirem os requisitos legais. No entanto, a CNM destaca que essa remissão não implica o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando estes forem devidos. Assim, os municípios devem manter atenção redobrada na gestão de créditos e débitos de seus contribuintes.
Participação em compras públicas
As novas regras alteram as condições de participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs nas licitações públicas. Em alguns casos, as licitações poderão ser exclusivas para esses grupos, conforme os limites e critérios estabelecidos. Os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam ajustar a elaboração de editais e o planejamento de aquisições para atender às novas exigências.
Inovações para nanoempreendedores
O Decreto Federal nº 13.140/2026 introduz a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União para nanoempreendedores, desde que cumpram as condições legais. Quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2029, sujeita à aprovação do Comitê Gestor do tributo.
Declaração Anual Simplificada como documento fiscal eletrônico
A legislação prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. Essa aplicação depende das deliberações previstas no Simples Nacional e não substitui automaticamente todas as notas fiscais de serviços.
Recomendações da CNM para os municípios
A CNM orienta as administrações municipais a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. É recomendável avaliar os impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A entidade aconselha evitar mudanças antecipadas nos procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares, garantindo segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.