Nova orientação do INSS em apoio às vítimas da Lei Maria da Penha
Um parecer vinculante aprovado pelo governo federal, que regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que mulheres que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. A medida, que se aplica quando a Justiça ordena a suspensão do vínculo empregatício como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, elimina a necessidade de nova perícia médica ou análise do INSS sobre a necessidade de afastamento. O órgão apenas verificará se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Para quem tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador; a partir daí o INSS assume o pagamento. Trabalhadoras sem relação de emprego – como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais – têm o benefício integralmente coberto pelo instituto. O valor não sofre desconto de contribuição previdenciária, não exige período de carência e conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Além disso, a medida prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS deverão regulamentar os procedimentos para garantir a efetividade do benefício. Quando a mulher não for segurada da Previdência Social, o STF determinou que a prestação tenha natureza assistencial, sendo paga pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.
O parecer também autoriza o INSS a cobrar dos agressores, por meio de ação judicial, os valores pagos às vítimas. Essa possibilidade reforça a responsabilização dos agressores e evita que a falta de renda seja mais um obstáculo para que mulheres possam se afastar do agressor e do ambiente de trabalho onde podem estar expostas.
Em contexto de crescente atenção às questões de gênero e de proteção às vítimas de violência doméstica, a iniciativa demonstra um avanço concreto na articulação entre Justiça e seguridade social. Ao reduzir burocracias e assegurar recursos financeiros imediatos, a medida pode contribuir para a estabilidade e segurança das mulheres que buscam romper com situações de abuso. Contudo, a efetividade dependerá da rapidez na regulamentação e na capacitação dos profissionais que atenderão os casos, além da fiscalização para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.